Imagem: Google |
Hoje é dia 02 de março, também é o Dia Nacional do Turismo...
Ah, como é bom viajar, conhecer novos lugares, novas pessoas e novos costumes.
São experiências incríveis que fazem você se lembrar por uma vida toda.
Quando se chega a uma nova cidade ou um novo país, somos chamados de turistas e o que se espera é sempre ser bem tratados e recebidos.
Por isto, há uma importância, em sermos atenciosos e prestativos quando encontramos turistas em nossa cidade.
Alguns hábitos que devemos sempre manter:
- receber bem o turista, assim ele volta e traz os amigos
- ser educado e hospitaleiro
- oferecer informações corretas sobre a cidade
- não danificar as sinalizações das ruas e edifícios públicos
- manter a cidade limpa
O Brasil é um país enorme, chamado de pais continente, devido à diversidade e riqueza cultural que aqui se encontra.
Por tudo isso que o Brasil tem um grande potencial para o desenvolvimento do turismo, um setor da economia muito importante e rentável para o país.
Hospedagem, alimentação, transporte e entretenimento são apenas alguns setores que se beneficiam diretamente do Turismo...
Por esta razão, os "profissionais do Turismo" Tem suma importância para o país....
Errata:
A Lei número 12.625, de 9 de maio de 2012, institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo, a ser comemorado anualmente em todo o território brasileiro. E confere a Alberto Santos Dumont o título de “Pai do Turismo Brasileiro”. Antes, o dia era mesmo comemorado em 2 de março....
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012
Desculpem o erro....Obrigado!
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