Vans e ônibus precisam de autorização para entrar em Itanhaém
Imagem:Prefeitura Itanhaém |
Para ter o acesso permitido em Itanhaém, os veículos com capacidade de 12 lugares ou mais (ônibus, micro-ônibus e vans) devem solicitar uma Autorização para Circulação de Veículos, emitida pela Secretaria de Turismo. De acordo com a Lei nº 3.295, de 10 de abril de 2007, os veículos que forem abordados pela Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal e não apresentarem o documento receberão uma multa de 500 UFMs (R$ 1.260,00), serão guinchados e levados até o depósito no Paço II, na Estrada Gentil Peres, 260, no Umuarama. A liberação é feita após o pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia.
Para evitar esse transtorno e fazer uma viagem tranquila, é necessário preencher o formulário disponível no link, com pelo menos dois dias úteis de antecedência e pagar a taxa de 100 UFMs (R$ 252,00) por veículo, no Banco Santander (Agência 0346, conta corrente 45-00102/5). Turismo de um dia não é autorizado e é necessária a permanência de dois dias ou mais na Cidade.
O formulário preenchido e o comprovante de pagamento devem ser enviados ao endereço de e-mail autorização.turismo@gmail.com. Feitos todos os procedimentos, a autorização será enviada ao destinatário e deve ser fixada no para-brisa do veículo.
Atualmente, o valor por UFM é de R$ 2,52. A partir de janeiro de 2014 passará a custar R$ 2,64. Com o aumento, a taxa terá o valor de R$ 264,00 (100 UFMs) e a multa será de R$ 1.320,00 (500 UFMs).
Os meios de turismo autorizados são colônias, hotéis, pousadas, futebol e estudos (educacional, cultural ou recreativo). Os turistas que ficarem em residências, devem enviar também o comprovante de endereço do local e o veículo de transporte deve ficar obrigatoriamente no estacionamento do Paço II. Para mais informações, entrar em contato pelos telefones (13) 3427-4777 e 3426-4207.
Fonte:Prefeitura Itanhaém
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